(Autoria: Deputada Eliana Pedrosa e outros Deputados)
Altera o art. 227, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 227, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Poder Público submeterá, quando necessário, os alunos matriculados na rede pública de ensino regular a testes de acuidade visual e auditiva e de diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, a fim de detectar possíveis desvios prejudiciais ao pleno desenvolvimento.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2013.
DEPUTADO WASNY DE ROURE
Presidente
DEPUTADO AGACIEL MAIA Vice-Presidente |
DEPUTADA ELIANA PEDROSA Primeiro Secretária |
DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA Segundo Secretário |
DEPUTADO AYLTON GOMES Terceiro Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 11/09/2013 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 170 de 09/09/2013 p. 1, col. 2