SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 66, DE 2013

(Autoria: Deputada Eliana Pedrosa e outros Deputados)

Altera o art. 227, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 227, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. O Poder Público submeterá, quando necessário, os alunos matriculados na rede pública de ensino regular a testes de acuidade visual e auditiva e de diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, a fim de detectar possíveis desvios prejudiciais ao pleno desenvolvimento.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2013.

DEPUTADO WASNY DE ROURE

Presidente

DEPUTADO AGACIEL MAIA

Vice-Presidente

DEPUTADA ELIANA PEDROSA

Primeiro Secretária

DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA

Segundo Secretário

DEPUTADO AYLTON GOMES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 11/09/2013 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 170 de 09/09/2013 p. 1, col. 2